CAPITULO I - Disposições legais
Artigo 1º - Natureza
- A Associação Científica dos Enfermeiros, é uma associação de carácter científico, sem fins lucrativos, cuja finalidade é promover o desenvolvimento profissional dos enfermeiros do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, regida pelos presentes estatutos e subsidiariamente pela Lei Geral.
- A Associação tem a sua sede na Direcção dos Serviços de Enfermagem do Hospital de S. José, na Rua José António Serrano, 1150 Lisboa Codex e durará por tempo ilimitado.
- A Associação pode utilizar como símbolo o logótipo dos Serviços de Enfermagem.
Artigo 2º - Objeto
A Associação tem o seguinte objecto:
- Promover a formação contínua dos enfermeiros do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE.
- Organizar congressos, jornadas e outros eventos afins.
Artigo 3º - Prossecução do Objeto
Para prossecução do referido objeto, a Associação propõe-se:
- Planificar e orçamentar anualmente as ações de formação contínua dos enfermeiros – Atividades de formação, Estágios no país e estrangeiro, Divulgação científica e outros, podendo candidatar-se às ações e às respetivas verbas, os sócios efetivos, desde que autorizados superiormente.
- Estabelecer relações com associações e/ou sociedades similares, quer nacionais quer estrangeiras, nomeadamente as relacionadas com a Enfermagem.
- Assegurar a publicação do Boletim de Enfermagem.
CAPITULO II - Membros da Associação
Artigo 4º - Sócios e Categorias
- Os sócios serão de três categorias efetivos, honorários e beneméritos.
- São sócios efetivos os enfermeiros que exercem funções no Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE.
- São sócios honorários os enfermeiros que tenham exercido funções no antigo Hospital de São José e Centro Hospitalar de Lisboa - Zona Central e que tenham prestado serviços relevantes à Associação ou à causa da Enfermagem.
- A admissão de sócios honorários é feita mediante proposta do Conselho Diretivo, devidamente fundamentada, competindo à Assembleia Geral a sua aprovação.
- São sócios beneméritos os que tenham contribuído com doações para a Associação e mediante proposta do Conselho Diretivo, competindo à Assembleia Geral a sua aprovação.
Artigo 5º - Deveres dos sócios
- Comparecer às assembleias gerais, participando nas suas discussões e deliberações.
- Desempenhar gratuitamente e de modo desinteressado os cargos para que forem eleitos.
- Cumprir o estipulado nestes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais.
- Zelar pela defesa dos interesses da Associação, seu prestígio e engrandecimento.
- Colaborar em trabalhos de índole científica, técnica, cultural e em artigos de opinião a publicar no Boletim de Enfermagem.
CAPITULO III - Organização
Artigo 6º - Organização
São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, o Conselho Diretivo e o Conselho Fiscal.
CAPITULO IV - Assembleia Geral
Artigo 7º - Composição e atribuições
- A Assembleia Geral é constituída por todos os enfermeiros, inscritos como sócios efetivos e honorários.
- A Assembleia Geral é soberana e perante ela responde o Conselho Diretivo.
Artigo 8º - Competência
Compete à Assembleia Geral:
- Aprovar o Relatório e Contas apresentadas pelo Conselho Diretivo.
- Aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento para o ano seguinte, do Conselho Diretivo.
- Deliberar sobre propostas de funcionamento da Associação.
- Apreciar as atividades desenvolvidas pela Associação.
Artigo 9º - Funcionamento
- A Assembleia reúne obrigatoriamente em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, para exercer as competências previstas nos números um e dois do artigo anterior.
- A Assembleia Geral reúne em sessão extraordinária quando convocada pelo Conselho Diretivo ou a solicitação de, pelo menos, vinte por cento dos sócios com direito a voto.
- Nas reuniões da Assembleia Geral podem estar presentes os sócios honorários mas sem direito a poderem votar.
Artigo 10º - Local de reuniões
As reuniões da Assembleia Geral têm lugar, em local a designar na convocatória.
Artigo 11º - Convocatória e Divulgação
- As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Conselho Diretivo, através de aviso postal expedido para cada um dos sócios com a antecedência mínima de oito dias, donde constará o dia, hora e local da reunião e respetiva ordem do dia.
- Os sócios efetivos também serão convocados através de comunicação escrita a enviar para as diversas unidades do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE onde prestam serviço.
- Os documentos a apreciar na Assembleia Geral devem ser divulgados com a antecedência mínima de quinze dias.
Artigo 12º - Funcionamento e validade das deliberações
- A Assembleia Geral tem lugar no dia e hora marcados na convocatória e só pode deliberar em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, metade dos seus sócios com direito a voto.
- Na falta de quórum, a Assembleia Geral tem lugar trinta minutos após a hora marcada na convocatória, com os sócios presentes.
- As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes e a deliberação sobre a dissolução da Associação exige o voto favorável de três quartas partes do número de todos os sócios.
- As restantes deliberações são tomadas por dois terços mais um dos sócios presentes, competindo sempre a cada um deles, um voto.
- As Assembleias Eleitorais deliberam por escrutínio secreto, sendo a votação por lista e por órgão sujeito a sufrágio, com dois suplentes para cada um deles.
O processo eleitoral terá lugar trinta dias antes da finalização do mandato.
CAPITULO V - Mesa da Assembleia Geral
Artigo 13º - Mesa da Assembleia Geral
- A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, por um vice-presidente e um secretário.
- A Mesa será eleita de entre os sócios efetivos, por um período de três anos, mediante apresentação de candidatura por lista.
- Na falta ou impedimento do presidente da mesa, este será substituído pelo vice-presidente.
- Na falta ou impedimento do secretário, este será substituído por um sócio efetivo presente na Assembleia.
Artigo 14º - Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral
- É da competência do presidente dirigir a Assembleia de acordo com os presentes estatutos e com a Lei Geral.
- Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Compete ao secretário a elaboração das atas, que serão lidas e aprovadas na Assembleia Geral seguinte, se acaso não for possível fazê-lo na própria Assembleia e ainda coadjuvar o presidente.
- À Mesa da Assembleia Geral compete redigir as respectivas atas e dirigir todo o expediente da Assembleia, o qual e na parte que a Mesa entender, será executado pelo Conselho Diretivo.
CAPITULO VI - Conselho Diretivo
Artigo 15º - Composição
- O Conselho Diretivo é composto por um Presidente e por quatro vogais.
- Serão eleitos por escrutínio secreto, de entre os sócios efetivos, mediante candidatura por lista, em processo eleitoral a ocorrer em simultâneo com o da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, por um período de três anos.
- Dos quatro vogais, um será vice-presidente, dois serão secretários e um será tesoureiro, cabendo as designações ao Conselho Diretivo.
Artigo 16º - Competência
Compete ao Conselho Diretivo:
- Dirigir as atividades da Associação.
- Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
- Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, o plano de atividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais.
- Aceitar donativos e promover o equilíbrio financeiro.
- Elaborar e manter atualizado o ficheiro dos sócios da Associação.
- Promover e colaborar na realização de congressos, conferências, seminários e outras atividades científicas, culturais e sociais, que visam a promoção e o desenvolvimento da Enfermagem.
- Admitir provisoriamente os sócios, cuja decisão definitiva de admissão cabe à Assembleia Geral.
Artigo 17º - Funcionamento
- O Conselho Diretivo reúne ordinariamente com a periodicidade semestral ou quando convocado pelo seu Presidente.
- O Conselho Diretivo reúne extraordinariamente por deliberação do Presidente ou quando for solicitado por, pelo menos, dois dos seus membros.
- As decisões do Conselho Diretivo são tomadas por maioria simples e registadas em ata que será aprovada na reunião seguinte ou, se tal for possível, na própria reunião a que disserem respeito.
Artigo 18º - Competência do Presidente
É da competência do Presidente:
- Presidir ao Conselho Diretivo.
- Despachar o expediente corrente do Conselho Diretivo.
- Representar a Associação.
CAPITULO VII - Conselho Fiscal
Artigo 19º - Composição
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator, eleitos por escrutínio secreto de entre os membros efetivos, mediante candidatura por lista e por um período de três anos.
Artigo 20º - Competência
- Compete ao Conselho Fiscal examinar anualmente ou sempre que o entender, a escrituração associativa e dar parecer sobre o relatório e contas de gerência, bem como sobre o programa de atividades anual e seu orçamento, a submeter ordinariamente à Assembleia Geral.
- Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho Diretivo e acompanhar todos os atos administrativos, velando pelo cumprimento das disposições estatuárias e legais.
CAPITULO VIII - Receitas
Artigo 21º - Fundo de Reserva
O fundo de reserva é representado pelo dinheiro depositado em instituição bancária.
- O fundo de reserva destina-se sequencialmente ao financiamento de:
a) Boletim de Enfermagem.
b) Organização de congressos ou eventos afins.
c) Formação.
Artigo 22º - Receitas
Constituem receitas da Associação, o produto resultante:
- Realização de congressos, jornadas ou eventos afins.
- Doações.
- Juros de contas de depósito.
- Quotas dos sócios, cujo valor será estabelecido em Assembleia Geral.
Artigo 23º - Encerramento de contas
Compete ao tesoureiro, no final de cada ano civil, encerrar as contas da Associação.
CAPITULO IX - Disposições Finais e Transitórias
Artigo 24º - Casos omissos, Assembleia Geral, Admissão de Sócios e Eleições
- Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral e com recurso à Lei Geral.
- A eleição para os primeiros órgãos sociais vai ocorrer de imediato à constituição da Associação, em Assembleia Geral, onde previamente será deliberada a admissão dos novos sócios.
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